Garantia Judicial

Modalidade de garantia que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos
processos judiciais e judiciais fiscais.

A grande oportunidade de utilização do seguro.

Objeto de grande interesse pelas empresas e instituições financeiras, expandiu nos campos cíveis, administrativos, trabalhistas e, também, tributários, tendo sido conquistada pela alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.

O seguro garantia judicial pode ser utilizado como garantia:

  • Nas ações judiciais de forma geral, de natureza cível, trabalhista, cautelar, dentre outras.
  • Nas ações trabalhistas e previdenciárias.
  • Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia
    no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
  • Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança, garantindo a ação em si e eventual
    Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
  • Na esfera administrativa de créditos tributários, atestando a veracidade dos mesmos no DCA - Demonstrativo de Créditos Acumulados - em processos
    administrativos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.